O Conselho Superior do IFC é o órgão máximo da instituição, o qual possui caráter consultivo e deliberativo e é composto por:
- A Reitora, como presidente;
- Representantes de servidores docentes;
- Representantes do corpo discente;
- Representantes dos servidores TAEs;
- Representantes dos egressos;
- Representantes da sociedade civil;
- Representantes dos trabalhadores do IFC;
- Representante do Ministério da Educação;
- Representação do Colégio de Dirigentes.
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São atribuições do Conselho Superior:
- aprovar as diretrizes para atuação do IFC e zelar pela execução de sua política educacional;
- deflagrar, aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor e dos Diretores-gerais de cada câmpus, do IFC, em consonância com o estabelecido nos artigos 12 e 13 da Lei nº. 11.892/2008;
- aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e apreciar a proposta orçamentária anual do Instituto e de cada câmpus, após a discussão da matéria junto à respectiva comunidade acadêmica;
- aprovar o Projeto Político Institucional (PPI), bem como os regulamentos internos, cuja abrangência inclui todos os câmpus;
- aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
- autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;
- apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;
- deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo IFC;
- autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do IFC, bem como o registro de diplomas;
- aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do IFC, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica e;
- deliberar sobre a criação, desdobramento, incorporação, fusão e extinção de unidades e sobre a agregação de estabelecimentos de ensino, bem como a sua criação, transformação de regime jurídico ou extinção de órgãos suplementares, na forma da legislação.
- deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação.